Empreendimentos não residenciais — aqueles em que a locação por temporada é a destinação prevista, sem depender de assembleia — organizados por bairro, com distância real ao metrô, às faculdades e aos hospitais que sustentam a demanda.
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Em unidade NR (não residencial), sim — e é para isso que ela existe. O que trava a locação por temporada em prédio comum é a cláusula de destinação exclusivamente residencial da convenção. O empreendimento não residencial não tem essa cláusula: a hospedagem de curta duração é o uso previsto desde o projeto.
O que está em jogo hoje nos prédios residenciais. Em maio de 2026 a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exploração reiterada e profissional de unidades para curta temporada pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio, e que liberar a atividade depende de aprovação de dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil), tese publicada no Informativo de Jurisprudência 889 (REsp 2.121.055-MG). Em junho de 2026 o STJ afetou o Tema 1.443 como recurso repetitivo (REsps 2.272.536 e 2.272.537, relator ministro Raul Araújo) para fixar tese vinculante, e suspendeu em âmbito nacional todos os processos sobre a mesma questão.
Quem compra um apartamento residencial hoje para operar short stay está comprando também o resultado de um julgamento que ainda não saiu. Quem compra uma unidade NR não entra nessa fila.
O que conferir antes de fechar: a destinação da unidade na matrícula, não só no material de vendas; o regimento interno, que pode fixar prazo mínimo de locação; a operação do prédio, porque portaria 24 h e controle de acesso de hóspede mudam o custo mensal; quais áreas comuns as unidades NR podem usar — é comum o projeto restringir piscina, academia e salão de festas ao residencial — e se a entrada e os elevadores são separados, o que muda tanto a experiência do hóspede quanto a convivência com os moradores; e a tributação da receita de temporada, que tem tratamento diferente do aluguel residencial — vale passar pelo contador antes.
Conteúdo informativo, atualizado em Outubro de 2026, com base em decisões públicas do STJ. Não é parecer jurídico: cada condomínio tem sua convenção.
| Bairro | Prédios NR | Perfil locacional | A partir de | Metrô |
|---|---|---|---|---|
| Vila Clementino | 7 | 76/100 | R$ 334.204 | Hospital São Paulo · 173 m |
| Aclimação | 3 | 75/100 | R$ 307.000 | Vergueiro · 283 m |
| Vila Mariana | 15 | 73/100 | R$ 300.000 | Ana Rosa · 387 m |
| Consolação | 2 | 73/100 | R$ 513.742 | Higienópolis-Mackenzie · 313 m |
| Jardim Paulista | 10 | 69/100 | R$ 503.900 | Oscar Freire · 623 m |
| Vila Buarque | 1 | 69/100 | R$ 279.529 | Higienópolis-Mackenzie · 390 m |
| Perdizes | 15 | 68/100 | R$ 246.954 | Perdizes · 380 m |
| Bela Vista | 7 | 68/100 | R$ 362.120 | Trianon-Masp · 835 m |
| Santa Cecília | 4 | 67/100 | R$ 221.226 | Santa Cecília · 273 m |
| Liberdade | 3 | 67/100 | R$ 372.346 | São Joaquim · 365 m |
| Cerqueira César | 3 | 64/100 | R$ 600.000 | Consolação · 587 m |
| Paraíso | 2 | 64/100 | R$ 520.461 | Paraíso · 382 m |
| Jardins | 1 | 63/100 | R$ 1.005.119 | Consolação · 311 m |
| Ibirapuera | 2 | 60/100 | R$ 608.397 | AACD-Servidor · 386 m |
| Moema | 14 | 59/100 | R$ 369.000 | Eucaliptos · 498 m |
| Higienópolis | 3 | 59/100 | R$ 334.970 | Marechal Deodoro · 876 m |
| Vila Madalena | 9 | 58/100 | R$ 415.860 | Vila Madalena · 32 m |
| Pinheiros | 15 | 57/100 | R$ 398.400 | Fradique Coutinho · 767 m |
| Jardim América | 1 | 56/100 | R$ 784.221 | Oscar Freire · 275 m |
| Brooklin | 8 | 55/100 | R$ 377.074 | Vila Cordeiro · 145 m |
| Praça da Árvore | 2 | 54/100 | R$ 283.181 | Praça da Árvore · 160 m |
| Saúde | 9 | 52/100 | R$ 269.713 | Saúde · 320 m |
| Barra Funda | 1 | 52/100 | R$ 223.031 | Marechal Deodoro · 501 m |
| Brás | 1 | 52/100 | R$ 324.900 | Pedro II · 230 m |
| Chácara Klabin | 3 | 51/100 | R$ 446.672 | Santos-Imigrantes · 283 m |
| Indianópolis | 3 | 51/100 | R$ 565.189 | Eucaliptos · 100 m |
| Mirandópolis | 1 | 50/100 | R$ 313.847 | Praça da Árvore · 623 m |
| Alto da Boa Vista | 5 | 49/100 | R$ 277.074 | Alto da Boa Vista · 98 m |
| Planalto Paulista | 1 | 48/100 | R$ 199.000 | São Judas · 143 m |
| Sumaré | 1 | 48/100 | R$ 465.313 | Vila Madalena · 193 m |
| Ipiranga | 8 | 47/100 | R$ 236.900 | Alto do Ipiranga · 632 m |
| Conceição | 2 | 46/100 | R$ 226.337 | Conceição · 185 m |
| Belenzinho | 2 | 46/100 | R$ 295.000 | Belém · 166 m |
| Jardim São Paulo | 3 | 45/100 | R$ 300.000 | Jardim São Paulo-Ayrton Senna · 126 m |
| Vila Matilde | 3 | 43/100 | R$ 211.300 | Vila Matilde · 176 m |
| Vila Guilhermina | 2 | 43/100 | R$ 201.277 | Guilhermina-Esperança · 217 m |
| Cidade Patriarca | 2 | 43/100 | R$ 251.000 | Patriarca · 190 m |
| Itaquera | 1 | 42/100 | R$ 195.237 | Dom Bosco · 198 m |
| Campo Belo | 6 | 41/100 | R$ 376.801 | Vereador José Diniz · 853 m |
| São Judas | 1 | 41/100 | R$ 351.386 | São Judas · 390 m |
| Santo Amaro | 2 | 40/100 | R$ 278.876 | Alto da Boa Vista · 474 m |
| Jabaquara | 1 | 40/100 | R$ 186.900 | Conceição · 444 m |
| Alto do Ipiranga | 1 | 40/100 | R$ 293.061 | Alto do Ipiranga · 758 m |
| Butantã | 4 | 39/100 | R$ 360.757 | Butantã · 540 m |
| Vila Ré | 2 | 38/100 | R$ 333.520 | Patriarca · 387 m |
| Vila Guarani | 1 | 38/100 | R$ 395.457 | Conceição · 435 m |
| Vila Sonia | 2 | 37/100 | R$ 222.900 | Vila Sônia · 615 m |
| Sacomã | 1 | 37/100 | R$ 241.666 | Sacomã · 617 m |
| Tatuapé | 2 | 35/100 | R$ 226.719 | Tatuapé · 649 m |
| Pompéia | 4 | 34/100 | R$ 395.000 | Sesc-Pompeia · 1,0 km |
| Pirituba | 3 | 33/100 | R$ 152.640 | Pirituba · 706 m |
| Vila Prudente | 2 | 31/100 | R$ 249.691 | Vila Prudente · 874 m |
| Vila Olímpia | 2 | 31/100 | R$ 460.314 | Eucaliptos · 1,4 km |
| Tucuruvi | 3 | 29/100 | R$ 301.789 | Tucuruvi · 896 m |
| Vila Romana | 3 | 29/100 | R$ 329.000 | Sesc-Pompeia · 1,1 km |
| Artur Alvim | 1 | 28/100 | R$ 282.408 | Artur Alvim · 892 m |
| Vila Monumento | 1 | 26/100 | R$ 199.042 | Juventus-Mooca · 1,7 km |
| Vila Nova Conceição | 1 | 26/100 | R$ 693.395 | Moema · 1,8 km |
| Campo Limpo | 4 | 25/100 | R$ 160.032 | Campo Limpo · 1,2 km |
| Freguesia do Ó | 3 | 24/100 | R$ 233.424 | Freguesia do Ó · 1,2 km |
| Mooca | 6 | 22/100 | R$ 224.069 | Ipiranga · 1,7 km |
| Itaim Bibi | 5 | 22/100 | R$ 888.546 | Cidade Jardim · 1,7 km |
| Vila Leopoldina | 1 | 22/100 | R$ 372.890 | Ceasa · 1,1 km |
| Vila Mascote | 2 | 18/100 | R$ 254.100 | Washington Luís · 1,8 km |
| Vila Aricanduva | 2 | 17/100 | R$ 196.000 | Vila Matilde · 3,5 km |
| Cupecê | 2 | 17/100 | R$ 200.167 | Jabaquara · 2,8 km |
| Jurubatuba | 1 | 17/100 | R$ 188.863 | Autódromo · 1,6 km |
| Jardim Prudência | 1 | 17/100 | R$ 199.000 | Washington Luís · 2,6 km |
| Santana | 1 | 17/100 | R$ 235.359 | Santana · 2,7 km |
| Vila Carrão | 1 | 17/100 | R$ 271.200 | Penha · 1,5 km |
| Socorro | 1 | 17/100 | R$ 273.000 | Santo Amaro · 1,8 km |
| Limão | 1 | 16/100 | R$ 210.600 | João Paulo I · 1,9 km |
| Casa Verde | 1 | 16/100 | R$ 255.552 | João Paulo I · 2,3 km |
| Alto de Pinheiros | 1 | 16/100 | R$ 369.000 | Villa-Lobos-Jaguaré · 1,7 km |
| Vila Formosa | 1 | 15/100 | R$ 378.000 | Oratório · 2,3 km |
| Cursino | 1 | 15/100 | R$ 393.441 | Conceição · 2,9 km |
A regra que vale é a da convenção do condomínio, não a da plataforma. Em prédio residencial, o STJ decidiu em maio de 2026 que a exploração reiterada e profissional pode descaracterizar a finalidade residencial e exige quórum de dois terços para ser liberada. Em empreendimento NR a atividade já é o uso previsto no projeto.
NR quer dizer não residencial. São unidades registradas com destinação comercial ou de serviço, quase sempre studios compactos, em prédios projetados para hospedagem — com portaria, controle de acesso e operação preparados para receber hóspede. O apartamento residencial é registrado para moradia e fica sujeito à cláusula de uso residencial da convenção.
Depende de três coisas: o preço do metro quadrado na entrada, o custo mensal de condomínio e fundo de reserva, e quanta demanda o entorno gera durante a semana. Rentabilidade depende da sua operação — desconfie de quem promete percentual fixo.
Pessoa física pode receber por locação por temporada e declarar como rendimento de aluguel. A partir de certo volume, ou quando há prestação de serviço de hospedagem — limpeza, enxoval, recepção —, a operação se aproxima de hotelaria e a estrutura em CNPJ costuma fazer mais sentido tributário. É conversa para o contador, não para a imobiliária.
Não publicamos projeção de rentabilidade porque ela depende de ocupação, diária, sazonalidade e custo de operação — variáveis que mudam por quadra e por operador, e para as quais não existe fonte pública confiável por bairro. O que publicamos é o contexto verificável: distância real a metrô, faculdade e hospital, densidade de oferta NR e ticket de entrada. Com isso você monta a sua própria conta.
Em prédio residencial, sim: a assembleia pode aprovar restrição, e é justamente essa possibilidade que o STJ vai pacificar no Tema 1.443. Em empreendimento NR a hospedagem é a destinação registrada da unidade, o que dá muito mais segurança a quem compra para operar.
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